segunda-feira, novembro 30, 2009

Mau Exemplo Europeu

Muita gente adora desancar o Brasil em suas leis e impunidades, não sem razão em alguns casos. Não vejo porém a mesma disposição quando os crimes são acobertados pelos países europeus; veja o caso de Marcelo Duarte Bauer, assassino da ex-namorada Thaís Muniz Mendonça com uma brutalidade ímpar, num primeiro momento refugiou-se na Dinamarca onde foi localizado pela Polícia Civil do DF e preso pela Interpol em 2000, seus advogados conseguiram sua liberdade com alegações pueris sobre a desumanidade das cadeias brasileiras, o Brasil recorreu e nos Tribunais Superiores da Dinamarca foi decidido pela imediata extradição do Réu que não estava preso e portanto já havia fugido para a Alemanha (Furo 1: A lei brasileira não permite que alguém responda a um processo de extradição sem estar preso). Localizado novamente no interior da Alemanha Marcelo teve sua extradição negada, pois havia sido concedido a ele cidadania alemã por conta de um avô que era alemão. (Furo 2: A Constituição da República brasileira só admite a naturalização exigindo no mínimo idoneidade moral e aos extrangeiros sem condenação penal. Art. 12 e que nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização ou caso de tráfico de entorpecentes - Art 5°, LI) E no caso de reconhecimento de nacionalidade originária como me parece ser o caso a lei brasileira prevê que o acusado poderá ser julgado e cumprir pena no país em que vive pelo crime cometido no exterior (Código Penal Art. 7°).

Qual desses artigos será que faltou na Constituição Alemã? Aonde está o tal Tribunal Europeu de Estrasburgo que não vê uma injustiça dessas?
Enviei questionamento ao Ministério da Justiça e até agora não obtive resposta.

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